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Segurança do Trabalho

Na área de segurança e meio ambiente atuamos, buscamos e usamos informações técnicas atualizadas, proporcionando um atendimento personalizado e fazendo o trabalho com excelência e foco na produtividade do resultado.

Os acidentes, absenteísmo e afastamentos do trabalho são hoje as grandes questões das empresas, por este motivo, temos sempre que estar atentos e agindo com transparência nas exposições das políticas de saúde e segurança da empresa envolvendo a todos os setores da empresa e usuários a adotar postura proativa com bom processo de seleção, organização e manutenção que seja usado e acompanhado por todos.

PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

 

Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.

 

Cipa

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é, segundo a legislação brasileira, uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

 

A CIPA tem suporte legal no artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho e na Norma Regulamentadora 5, aprovada pela Portaria nº 08/99 2, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

A NR 5 trata do dimensionamento, processo eleitoral, treinamento e atribuições da CIPA.

PPR

O propósito do PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA (PPR) é proporcionar o controle de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, aerodispersóides, radionuclídeos, neblina, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores. 

 

O PPR é um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas por toda empresa onde for necessário o uso de respirador, obrigatório desde 15/08/1994. 

 

PPRA

O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78, com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.

 

No Brasil a legislação do trabalho obriga todas as empresas públicas e privadas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas ações. Veja as ações

 

Saiba mais
PCMAT

O PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-18) aprovadas pela Portaria n.º 3214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho.

 

O PCMAT deve garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção civil, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço e estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.

PCA

Conservação auditiva implica na prevenção da audição do indivíduo, sendo ele portador ou não da perda auditiva. Este programa tem como objetivo prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais em decorrência de um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotina nas empresas.

 

Laudo Ergonômico

O Laudo ou Análise ergonômica tem por objetivo cumprir a legislação, em especial a Norma Regulamentadora 17 que exige que todas as empresas devem possuir estudo ergonômico.

 

O laudo faz a mensuração do risco ergonômico envolvido em cada atividade desenvolvida no trabalho sempre levando em consideração o psico-biofísico do seu colaborador e sugere melhorias.

 

Este controle permite desenvolver planejamento preventivo reduzindo o adoecimento, em especial os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho – DORT, e habilitando informações para defesa perante o nexo técnico epidemiológico.

LTCAT

O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um documento técnico, de caráter pericial, que registra as condições ambientais do trabalho. É um documento que avalia os diversos cargos de trabalho, em uma empresa, quanto à exposição de agentes nocivos à saúde e à segurança do trabalhador (agentes físicos, químicos e biológicos – NR-15 e NR-16) e classifica as atividades com relação à salubridade, insalubridade, periculosidade e percentual de pagamento e enquadramento com relação à Aposentadoria Especial (INSS).

 

O LTCAT é fundamentado na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, do MTE e regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do MTE e pelo Decreto nº 3048/99 de 12 de maio de 1999 e pela Instrução Normativa nº 99, de 10 de dezembro de 2003 do INSS. Artigos 189 a 192 da (CLT) e de acordo com o Artigo 57 da Lei 8.213/91 e os Artigos 64 e 65 do Decreto Lei nº 3048/99.

PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem como principal objetivo prevenir a ocorrência de acidentes ambientais que possam colocar em risco a integridade física dos trabalhadores, bem como a segurança da população e o meio ambiente.

 

Assim, para a sua efetividade, o PGR deverá ser estruturado contemplando todas as ações necessárias para a prevenção de acidentes ambientais, bem como para a minização de eventuais impactos caso ocorram situações anormais.

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