
Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) é um evento obrigatório nas empresas instaladas no Brasil segundo a Legislação Trabalhista.
A SIPAT deve ser organizada anualmente pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) com o objetivo de conscientizar os empregados sobre a saúde e segurança no trabalho além da prevenção de acidentes.
Durante a semana são realizadas atividades envolvendo os empregados com o objetivo de promover a conscientização, em geral com foco em um tema definido anteriormente. Entre as atividades estão palestras, treinamentos, avaliações médicas, atividades lúdicas, entre outras.
É importante que a empresa defina com antecedência:
* A equipe que será responsável pela realização da SIPAT
* Escolha um membro que seja o coordenador da equipe
* Distribuição das tarefas para toda a equipe
* Definir datas para reuniões durante todo o período da atual gestão (CIPA)
Admissional: Realizado antes que o trabalhador assuma as atividades;
Periódico: Realizados a cada ano ou a intervalos menores ou maiores, a critério do médico coordenador, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
Retorno ao Trabalho: Realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de colaboradores ausentes por período igual ou superior a 15 (Quinze) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Mudança de função: Realizado quando o Risco da função atual é diferente do Risco da função pretendida.
Demissional: Realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional esteja fora da validade.
É o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, expedido pela NR 07 da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, visa à saúde do trabalhador. A elaboração do programa só é possível através das informações contidas no programa de reconhecimento ambiental, podendo-se ter como base o PPRA (NR 09), PCMAT (NR 18) ou PGR (NR 22).
O PCMSO é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.
O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos ocupacionais e em alguns casos, exames complementares, conforme determina a legislação vigente e o Médico Coordenador.
PCMSO
Semana SIPAT
ASO´S
Saúde Ocupacional
A busca pela promoção a saúde sempre foi o pilar de atuação de nossa empresa. O respeito, a ética e os métodos adotados em nossas ações são sempre baseados, com objetividade, na obtenção dos melhores resultados na promoção e preservação a saúde.
A atitude na busca da promoção à saúde tem como foco final a produtividade do colaborador/funcionário em desempenhar suas atividades laborais.
Os exames complementares são realizados em laboratórios específicos e equipados, com o intuito de integrar o conjunto de informações necessárias para uma avaliação detalhada da saúde dos trabalhadores. Tais procedimentos são apropriados para definir se as pessoas submetidas a eles estão aptas a exercerem as funções determinadas no ambiente laboral
- Audiometria - Espirometria
- Raio-x - ECG - EEG
Exames Complementares
Exame laboratorial é o conjunto de exames e testes realizados a pedido do médico, em laboratórios de análises clínicas, visando um diagnóstico ou confirmação de uma patologia ou para um check-up (exame de rotina).
Hemograma Completo
- EAS - EPF e outros
Exames Laboratoriais

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2776-5108